TJSP - 1007798-86.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 06:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 20:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:20
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/09/2023 03:30:00, 4ª Vara Cível.
-
01/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP) Processo 1007798-86.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio de Souza - Fls. 34/110: Recebo como aditamento à inicial.
Trata-se de ação proposta por MARCOS ANTONIO DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER S/A e BANCO MASTER S/A, pela qual pretende a revisão dos contratos firmados entre as partes para ajustamento dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
No caso em tela, os elementos externos contidos no processo estão a apontar que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado com a população brasileira em geral.
A propósito, confira-se o recente julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PELO JUIZ - DEVER - CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A presunção de miserabilidade conferida por lei ao requerente de assistência judiciária é relativa, devendo o juiz averiguar a existência de elementos objetivos nos autos que possam apontar a capacidade econômica do pleiteante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e indeferir o benefício nesta hipótese - Verificada que a parte recorrente não se adéqua ao perfil de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10000190073478001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 09/08/2019) sem destaque no original.
Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita de ofício, com base em elementos constantes no processo, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE PROBREZA - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' - PROVA EM CONTRÁRIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MENSAIS - SERVIDORA APOSENTADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter relativo da presunção de miserabilidade irradiada da declaração apresentada autoriza o indeferimento, inclusive de ofício, da gratuidade pretendida, quando presentes elementos de convicção que desnaturam a hipossuficiência alegada. - A insuficiência da mera apresentação da declaração de hipossuficiência, somada à constatação da existência de recursos afastam o direito à gratuidade de justiça e justificam a manutenção da decisão de indeferimento da benesse. - Recurso a que se nega provimento. - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MG - AI: 10000170331433001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 05/09/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2017) sem destaque no original.
Extrai-se dos documentos juntados ao processo que o requerente é funcionário público.
Sua esposa declarou à Receita Federal que no ano de 2022 recebeu rendimentos médios mensais de R$ 4.932,40 e que possui patrimônio avaliado em R$ 430.097,49 (fls. 82/92).
Atualmente, ela recebe benefício previdenciário no importe de R$ 5.265,36 (meses de maio, junho e julho de 2023 fls. 101/107) e recebeu créditos diversos em suas contas bancárias, sendo: R$ 468,94 em março de 2023 (fl. 78); R$ 17.463,01 em abril de 2023 (fl. 78); R$ 22.557,12 em maio de 2023 (fls. 78/79) e R$ 18.583,11 em junho de 2023 (fl. 79).
O requerente declarou à Receita Federal que no ano de 2022 recebeu rendimentos médios mensais de R$ 6.741,40 (fls. 93/100) e recebeu rendimentos de R$ 6.994,66 em março de 2023 (fl. 108); R$ 6.994,66 em abril de 2023 (fl. 109); R$ 10.491,99 em maio de 2023 (fl. 110), não ostentando hipossuficiência econômica que justifique isentá-lo das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, que devem corresponder a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (R$ 171,30), bem como da despesa de postagem para encaminhamento das cartas de citação dos requeridos (4 x R$ 31,35 = R$ 125,40), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Com o recolhimento ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Int.
Bragança Paulista, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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