TJSP - 0022347-34.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022347-34.2023.8.26.0224 (processo principal 1032471-64.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MARIO CESAR DA SILVA - Felipe Junior Moreira da Silva e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB 286029/SP), WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:29
Autos no Prazo
-
03/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) Processo 0022347-34.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIO CESAR DA SILVA -
Vistos.
O artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que "art.513: ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença...
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento." Na forma do artigo 513 §2º, inciso IV, intime-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie a parte exequente o necessário.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o curador especial para, querendo, apresentar sua impugnação nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. -
23/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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