TJSP - 0018856-19.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:50
Expedição de Carta.
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05/09/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Cotic (OAB 168893/SP), Gabriela Fanaro da Costa (OAB 234406/SP), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB 245767/SP), André dos Santos Luz (OAB 286023/SP), Rodrigo Borges (OAB 286339/SP), Rafael Vasconcelos Oliveira (OAB 158621/MG) Processo 0018856-19.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a adequação da petição de modo a constar a obrigação de fazer, atinente a desocupação do imóvel, ou de pagar quantia certa (referente as verbas a serem liquidadas), esclarecendo que ambas as obrigações deverão caminhar em incidentes separados, devendo a parte exequente especificar qual das obrigações será requestada neste incidente.
Saliente-se que, na forma do artigo 780, do CPC, não é possível a cumulação, no mesmo processo, do cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos são diversos.
Nesse sentido, verbis: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE OBJETOS DISTINTOS RITOS INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa.
Cumulação no mesmo processo.
Inadmissibilidade.
Execuções com objetos distintos e ritos incompatíveis.
Desmembramento ordenado.
Necessidade.
Prosseguimento em relação às obrigações de fazer e de não fazer.
Pretensão à exclusão ou redução de multa diária.
Descabimento.
Discussão intempestiva e prematura relegada para apreciação no âmbito do cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22387381520188260000 SP 2238738-15.2018.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/01/2019, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada.
Pretensão de reforma.
CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos.
Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC.
Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer.
Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária.
Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP - AI: 22307795620198260000 SP 2230779-56.2019.8.26.0000, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 03/12/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019) Intime-se. -
23/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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