TJSP - 0012857-70.2010.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2023 11:17
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2023 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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20/10/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 13:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2023 15:19
Petição Juntada
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29/08/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0012857-70.2010.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Mazzaro Carlos -
VISTOS.
Fls. 345/347: Fls. 493/497: razão não assiste aos autores.
Com efeito, assim dispõe a Lei Estadual nº 11.608/03: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) § 10 - Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos nos incisos I e II, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena." Pois bem, analisando-se referido dispositivo legal, verifica-se que o legislador instituiu a cobrança adicional de parcela fixa, equivalente a 10 (dez) UFESPs, tanto para a hipótese de grupo de dez autores quanto para a hipótese de fração de grupo de dez autores que exceder a primeira dezena.
Ademais, a taxa de formação de litisconsórcio ativo facultativo se mostra devida tanto na propositura da ação como também na interposição de eventual recurso de apelação.
O artigo 4º da Lei nº 11.680/2003 dispõe que: O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: II - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes E ainda que: § 10 - Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos nos incisos I e II, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Nesses termos, mantenho a determinação de recolhimento da parcela faltante declinada no ato ordinatório de fls. 342.
Prazo: 05 dias.
Int. -
28/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:27
Petição Juntada
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07/07/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
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06/07/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 15:23
Planilha de Cálculos Juntada
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25/03/2023 04:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/03/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 02:03
Remetido ao DJE
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14/03/2023 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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21/02/2023 04:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/02/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 13:38
Remetido ao DJE
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10/02/2023 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2022 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/11/2022 20:57
Petição Juntada
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18/10/2022 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:35
Remetido ao DJE
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07/10/2022 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2022 14:55
Ato ordinatório
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19/09/2022 23:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/07/2022 12:30
Remetidos os Autos para Local Externo
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14/07/2022 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2022 16:03
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
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19/05/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
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19/05/2011 00:00
Contrarrazões Juntada
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29/04/2011 00:00
Autos no Prazo
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29/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2011 00:00
Remetido ao DJE
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03/02/2011 00:00
Proferido Despacho
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19/01/2011 00:00
Recurso Interposto
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26/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2010 00:00
Remetido ao DJE
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24/11/2010 00:00
Sentença Registrada
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22/11/2010 00:00
Sentença Completa com Resolução de Mérito
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28/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
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19/08/2010 00:00
Mandado Juntado
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29/07/2010 00:00
Mandado de Citação Expedido
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29/06/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2010 00:00
Remetido ao DJE
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30/04/2010 00:00
Proferido Despacho
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28/04/2010 00:00
Conclusos para decisão
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27/04/2010 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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