TJSP - 1002022-53.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/10/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Adriana Alves Coutinho (OAB 128692/SP) Processo 1002022-53.2023.8.26.0472 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Pedro Nespoli M.
Veículos Ltda, Roberto Pedro Nespoli Moraes - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 123/129: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Diante da documentação apresentada as fls. 130/153, defiro ao(a)(s) Embargante(s) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Proceda a z.
Serventia ao cadastramento do(a)(s) patrono(a)(s) da parte embargada no sistema SAJ, para fins de intimação pela Imprensa Oficial.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001699-48.2023.8.26.0472.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do novo Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, abra-se nova vista à parte embargante para manifestação em igual prazo.
Int.
Dil. -
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Alves Coutinho (OAB 128692/SP) Processo 1002022-53.2023.8.26.0472 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Pedro Nespoli M.
Veículos Ltda, Roberto Pedro Nespoli Moraes -
Vistos.
Fls. 123/129: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Diante da documentação apresentada as fls. 130/153, defiro ao(a)(s) Embargante(s) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Proceda a z.
Serventia ao cadastramento do(a)(s) patrono(a)(s) da parte embargada no sistema SAJ, para fins de intimação pela Imprensa Oficial.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001699-48.2023.8.26.0472.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do novo Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, abra-se nova vista à parte embargante para manifestação em igual prazo.
Int.
Dil. -
28/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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