TJSP - 0013304-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013304-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1070492-59.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcio Ferrarini - Requeira o que de direito no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO HERNANDES (OAB 423875/SP), GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:33
Ato ordinatório
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
05/12/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:20
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP), Giovanna Pellizzer Ribeiro (OAB 423875/SP) Processo 0013304-57.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Ferrarini -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Valor do débito: R$ 7.586,13.
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, POR MANDADO, conforme requerido, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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