TJSP - 1007892-34.2023.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Elisiario Marque (OAB 174054/SP) Processo 1007892-34.2023.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Aparecido Oliveira - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, atinente à ação movida por ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, despesas e condenação ao pagamento de verba honorária nesta fase, conforme artigo 55, da Lei nº 9.9099/95, aplicado subsidiariamente.
Sem reexame necessário, conforme artigo 11, da Lei 12.153/09.
Anoto que, em caso de interposição de recurso inominado, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, o valor do preparo deve corresponder: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; (d) em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2., sendo que tal valor deve ser objeto de depósito judicial nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C.. -
25/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/08/2023 05:43
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/08/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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