TJSP - 1001107-65.2021.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2025 05:08
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 08:13
Certidão Juntada
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:05
Carta de Intimação Expedida
-
10/02/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 15:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 16:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 08:56
Petição Juntada
-
04/03/2024 18:07
Petição Juntada
-
24/02/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 12:07
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 06:20
Petição Juntada
-
27/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana de Carvalho (OAB 288867/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 373651/SP), Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB 493082/SP), Sabrina da Silva (OAB 113592/RS) Processo 1001107-65.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosinaide de Araujo Silva - Reqdo: Sueli da Silva Pereira - Pele Motos, Colombo Motos S/A, Shineray do Brasil S/A - Vistos Saneado o feito (fls. 134/137), o perito apresentou estimativa de honorários (fls. 189/191), que foi impugnada pelos requeridos Sueli e Colombo Motos S/A (fls. 198).
O correquerido Shineray concordou com o valor e depositou sua cota parte (fls. 199/201). É o relato do essencial.
Decido.
A impugnação apresentada pelas corrés não merece acolhida, uma vez que os honorários não se mostram excessivos.
De fato, o valor da perícia deve ser calculado em função do tempo a ser gasto para a execução do trabalho, estando aí compreendido o efetivamente despendido para a realização de estudos, laudos, visitas e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, bem como o desembolsado para a apresentação do trabalho, além da natureza e a importância da causa.
Na hipótese dos autos, conclui-se que o valor pretendido atende a tal finalidade, sobretudo porque o Sr.
Perito justificou os custos em seu requerimento.
Além disso, as verbas periciais devem corresponder, o mais próximo possível, aos definitivos, para se evitar surpresas, seja às partes, seja ao perito, quanto aos valores efetivamente devidos pelo trabalho técnico.
Logo, a estimativa antecipada revela, em princípio, o valor total dos honorários.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorários definitivos em R$ 2.000,00.
Providenciem os corréus o depósito de seus valores, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova.
Com o depósito, intime-se o perito.
Laudo em 60 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 07:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:11
Petição Juntada
-
10/04/2023 17:57
Petição Juntada
-
31/03/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:48
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:57
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 07:43
Petição Juntada
-
30/11/2022 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:07
Petição Juntada
-
12/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 19:41
Embargos de Declaração Juntados
-
30/03/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 12:24
Decisão
-
01/10/2021 14:11
Conclusos para Sentença
-
21/09/2021 11:02
Réplica Juntada
-
03/09/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 09:47
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 18:51
Contestação Juntada
-
11/06/2021 13:14
Petição Juntada
-
11/06/2021 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2021 03:02
AR Positivo Juntado
-
20/05/2021 13:30
Carta Expedida
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18/05/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2021 14:41
Petição Juntada
-
27/04/2021 15:41
Petição Juntada
-
23/04/2021 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 11:33
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2021 11:17
Petição Juntada
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16/03/2021 18:16
Contestação Juntada
-
23/02/2021 18:09
AR Positivo Juntado
-
23/02/2021 06:05
AR Positivo Juntado
-
16/02/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2021 14:09
Carta Expedida
-
12/02/2021 14:08
Carta Expedida
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12/02/2021 13:26
Remetido ao DJE
-
11/02/2021 16:18
Decisão
-
11/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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