TJSP - 1030846-77.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 21:15
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
27/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:44
Processo Reativado
-
19/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:48
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lentz Cassiano (OAB 173324/SP) Processo 1030846-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Portal da Casa Verde -
Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento.
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 10.010,85, bem como incluir as cotas e acessórios vincendos no curso do processo, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Servirá também a presente decisão, com assinatura digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1125784-92.2022.8.26.0100
Jose Joao Abdalla Filho
Marcelo Constantino Alves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 10:29
Processo nº 1125784-92.2022.8.26.0100
Jose Joao Abdalla Filho
Marcelo Constantino Alves
Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:45
Processo nº 1013176-23.2023.8.26.0196
Taliene Oliveira Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 12:06
Processo nº 1001122-91.2022.8.26.0638
Bio Rural Comercio e Representacoes LTDA...
Egon de Oliveira Huber
Advogado: Kelly Diana Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 10:02
Processo nº 1009057-42.2021.8.26.0405
Bba Materiais para Construcao LTDA
Tupan Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Helmuth Rogano Bachtold
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2021 20:02