TJSP - 1028483-48.2022.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 12:42
Petição Juntada
-
09/01/2025 15:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 20:01
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 17:10
Petição Juntada
-
01/10/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para Sentença
-
30/09/2024 10:11
Réplica Juntada
-
19/09/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:49
Contestação Juntada
-
10/09/2024 05:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 10:49
Publicação de Edital Juntada
-
14/06/2024 07:35
Edital de Citação Expedido
-
06/06/2024 14:57
Petição Juntada
-
29/05/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 11:12
Petição Juntada
-
17/05/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:01
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
23/04/2024 10:03
Petição Juntada
-
12/04/2024 15:37
Petição Juntada
-
12/04/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/04/2024 07:26
Mandado de Citação Expedido
-
23/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 12:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 14:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/01/2024 16:40
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 18:10
Mandado Expedido
-
27/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 09:10
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP) Processo 1028483-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R.sá Administração e Participação Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Tal entendimento segue o parecer do respeitado jurista ARAKEN DE ASSIS, o qual escolia em sua recente obra sobre o Novo Código de Processo Civil que o contato pessoal das partes com o órgão judiciário, cuja participação nas atividades tendentes a reconciliar os litigantes revela-se imperativa, a rigor dos princípios, não é bem visto.
Os atos postulatórios principais das partes são basicamente escritos e, na vigência do CPC de 1973, a existência de questões de fato jamais impediu, realmente, o julgamento per saltum, sob o pretexto de o convencimento do órgão judiciário encontrar-se formado.
Seguramente, a falta de impugnação mais qualificada à prova documental, desfazendo a fé ou força probante do documento público ou particular produzido pelo autor, predetermina essa atitude usual dos juízes assoberbados com milhares de feitos.
Além disso, a audiência aumenta o custo financeiro do processo e consome muito tempo, em especial nas regiões metropolitanas, das partes e de seus procuradores...
Não se trata, absolutamente, de aposta certeira...
Não está clara a reação à manifesta improdutividade da conciliação e da mediação em determinados casos, recomendando o bom senso que seja dispensada em tais casos. (in Processo Civil Brasileiro, Vol III : parte especial: procedimento comum.
Ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 170) Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade..
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.
Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:25
Petição Juntada
-
11/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
23/06/2023 13:05
Carta Expedida
-
18/04/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 09:35
Petição Juntada
-
13/04/2023 15:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/04/2023 15:08
Mandado Juntado
-
24/02/2023 13:39
Mandado Urgente Expedido
-
20/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:10
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/01/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 12:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/12/2022 09:46
Mandado Expedido
-
23/11/2022 19:45
Petição Juntada
-
06/10/2022 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 19:38
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:49
Petição Juntada
-
29/09/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 17:11
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:12
Petição Juntada
-
20/09/2022 17:56
Petição Juntada
-
20/09/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 09:20
Protocolo Juntado
-
19/09/2022 09:20
Protocolo Juntado
-
19/09/2022 09:20
Protocolo Juntado
-
16/09/2022 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:56
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/09/2022 14:48
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 16:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/08/2022 12:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/08/2022 09:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/08/2022 18:19
Carta Expedida
-
05/08/2022 18:17
Carta Expedida
-
05/08/2022 18:17
Carta Expedida
-
14/06/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 12:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/06/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 14:30
Protocolo Juntado
-
03/06/2022 14:30
Protocolo Juntado
-
18/05/2022 14:40
Petição Juntada
-
11/05/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2022 11:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/04/2022 04:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/04/2022 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 18:13
Carta Expedida
-
31/03/2022 18:12
Carta Expedida
-
31/03/2022 18:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:50
Petição Juntada
-
29/03/2022 18:39
Classe Retificada
-
29/03/2022 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 11:30
Decisão
-
25/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001691-08.2022.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilberto Venerando da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 14:40
Processo nº 1001691-08.2022.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 09:31
Processo nº 4011956-12.2013.8.26.0576
Greca Distribuidora de Asfaltos LTDA.
Construtora Cremasa LTDA
Advogado: Ricardo Hildebrand Seyboth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2013 16:11
Processo nº 0002099-22.2023.8.26.0297
Vanderlei Goncalves Pecas ME
C Mara Municipal de Dirce Reis
Advogado: Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinh...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 09:56
Processo nº 1031988-71.2022.8.26.0577
Jose Alfredo Isoldi
Eurovale Comercio de Utilidades Domestic
Advogado: Elaine Cristina de Paula Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 03:00