TJSP - 0101070-23.2008.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0101070-23.2008.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose Carlos Venturelli -
VISTOS.
Com efeito, a reserva de honorários contratuais deve ser feita antes da expedição do ofício requisitório ou do respectivo levantamento, nos termos do §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94.
Por certo, o precatório já foi expedido, de modo que resta anotação neste incidente e nos autos do Cumprimento de Sentença para a ocasião do levantamento.
Ante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, defiro a anotação dos honorários contratuais.
Expeça-se ofício de comunicação a Depre para as devidas anotações.
Sem prejuízo, providencie a z. serventia a anotação neste incidente e nos autos em andamento, certificando-se.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0101070-23.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedito Antonio Barreto -
VISTOS.
I - Cuida-se de depósito de prioridade de precatórios.
Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório.
O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
II - Após, manifeste-se o(a) credor(a), em 5 (cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
Prazo: cinco (5) dias úteis.
Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial.
Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
Cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
25/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:32
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
31/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:09
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:14
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
-
10/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/03/2024 18:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
16/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:45
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP) Processo 0101070-23.2008.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Faria - Reqdo: Associação Cruz Azul -
VISTOS.
Ante a documentação apresentada a fls. 1120/1127, digam os exequentes quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias.
O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2008
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1105104-52.2023.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Marcela Teodosio Alarcon
Advogado: Natalia Caruzo Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 15:03
Processo nº 1105104-52.2023.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Marcela Teodosio Alarcon
Advogado: Paulo Roberto Vigna
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 09:30
Processo nº 1000834-37.2023.8.26.0565
Eduardo Gomes Vieira
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Claudio Roberto Lopes de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 11:52
Processo nº 0056489-58.2017.8.26.0100
Trufer Comercio de Sucatas LTDA
Importadora de Ferramenta Rocha
Advogado: Milton Cleber Simoes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2017 14:10
Processo nº 1007824-42.2017.8.26.0084
Banco do Brasil S/A
Serralheria Nova Uniao Eireli
Advogado: Marta Cristina de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2017 02:56