TJSP - 0001690-09.2023.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silmara Domingues de Lucca (OAB 400308/SP) Processo 0001690-09.2023.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Ana Caroline Francisco de Paula - Trata-se de execução de alimentos sob pena de prisão.
Fls. 1/05 inicial Fls. 18/24 título executivo Fls. 25 cálculo Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 795,96 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
DO PAGAMENTO.
Realizado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor do exequente, devendo o mesmo apresentar formulário devidamente preenchido, conforme comunicado conjunto n. 915/2019.
Realizado o pagamento, mediante depósito bancário, manifeste-se a exequente informando se satisfeita a obrigação alimentar, no prazo de 15 dias e após ao M.P.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia e tornem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do .CP.C.
DA JUSTIFICATIVA.
Apresentada justificativa pelo não pagamento, dê-se vista à exequente e M.P, para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos.
INFRUTÍFERA A CITAÇÃO.
Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do executado, ou o nome da mãe e a data de nascimento do executado), observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita., sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo autor a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o autor minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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