TJSP - 1035011-56.2022.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:54
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:37
Ofício Juntado
-
27/03/2025 12:37
Ofício Juntado
-
13/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:11
Ofício Juntado
-
26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 13:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:12
Reativação do Processo
-
06/01/2025 13:35
Petição Juntada
-
01/04/2024 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 16:49
Decisão Determinação
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/10/2023 12:35
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 15:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel de Santana Coelho (OAB 421613/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1035011-56.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luis Cesar Garcia Gurgel - Reqdo: Fabricio Cosme Gouveia -
Vistos.
Fls. 34/36: DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo.
Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.
Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo.
Intime-se.(CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 39/40.) -
28/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 18:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/08/2023 18:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:56
Petição Juntada
-
19/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:42
Reativação do Processo
-
22/05/2023 19:00
Petição Juntada
-
31/03/2023 15:58
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2023 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:39
Evoluída a Classe
-
14/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/12/2022 06:01
AR Positivo Juntado
-
20/12/2022 13:46
Carta Expedida
-
16/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 00:52
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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