TJSP - 1039886-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039886-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulista Invest Fomento Mercantil Ltda - Norpal Comercial e Construtora Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 659/661: Oficie-se a empresa CMF Serviços para Escritório Ltda para que indique se o executado, acima qualificado, possui relação jurídica com essa, a que título e, bem como, a periodicidade dos pagamentos, se o caso.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o exequente providenciar a impressão de cópias e comprovar seu protocolo em 15 dias.
A resposta deverá ser enviada ao e-mail [email protected].
Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:12
Penhora Deferida
-
08/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
09/01/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 21:22
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Marcelo Augusto de Barros (OAB 198248/SP) Processo 1039886-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulista Invest Fomento Mercantil Ltda -
Vistos.
Fls.63/65: Defiro a penhora dos créditos indicados pela exequente, até o limite do valor executado, de R$ 1.160.570,93 (um milhão, cento e sessenta mil reais e quinhentos e setenta centavos), em 14/07/2023: 1) No rosto dos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade nº 1038733-48.2019.8.26.0100, em curso na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário. 2) Créditos que a coexecutada Norpal possui contra a Célula Empreendimentos e Administração de Bens S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-38, decorrentes do anexo Contrato de Empreitada Parcial e Construção Por Administração com Preço Máximo Garantido celebrado em 17/03/2014, incluindo-se o pagamento previsto na cláusula 6.3 e respectivos subitens; 3) créditos que a coexecutada Norpal possui contra a sociedade Máximus 44 Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-91, decorrentes do Contrato de Construção sob Regime de Administração com Preço Máximo Garantido, celebrado em 02/09/2019, em especial oriundos da cláusula 1.5 que dispõe: 1.5.
CLÁUSULA ESPECIAL: DA PERMUTA 1.5.1.
Convencionam as Partes que uma parcela da Contraprestação Obras, no valor certo de R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais) (Parcela Permuta), não será paga à vista, mas por meio do repasse de percentual da receita arrecadada com a venda ou locação do imóvel que compõe o Empreendimento para terceiros, cabendo à Contratada o recebimento de remuneração relativa à fração de 1.340,56 metros quadrados do Galpão A Esta decisão valerá como ofício, para fins de intimação aos devedores dos créditos acima descritos, para que passem a depositar os créditos penhorados em conta judicial à disposição deste Juízo.
O encaminhamento fica a cargo do exequente.
Outrossim, defiro a penhora das quotas sociais pertencente à executada Norpal da empresa Fornepira Empreendimentos e Participações Ltda, conforme contrato social de fls. 101/108.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de três meses I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado própria exequente.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002177-80.2022.8.26.0443
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Maria Frias Penharbel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 15:45
Processo nº 1015795-44.2023.8.26.0577
Sandra Marcia Sales Araujo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 13:57
Processo nº 1015795-44.2023.8.26.0577
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandra Marcia Sales Araujo
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 11:57
Processo nº 1001855-98.2023.8.26.0128
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Mauro da Conceicao dos Santos
Advogado: Edmar Ferreira de Britto Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 17:13
Processo nº 1001855-98.2023.8.26.0128
Mauro da Conceicao dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luan Borges Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2023 21:00