TJSP - 0041439-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Gabriel Gustavo Candido Avelar (OAB 299887/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP), Alan Campos Elias Thomaz (OAB 315686/SP), Nathalia Cristina Trevisan Salgueiro (OAB 204574/RJ) Processo 0041439-79.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Luciano Flores Fernandes - Reqdo: Telegram Messenger Inc. -
Vistos.
Precipitada a execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela antes da sua confirmação pela sentença de mérito, nos termos do tema repetitivo 743 consolidado pelo STJ: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.".
Assim, indefiro, por ora, o cumprimento provisório para cobrança de astreintes.
Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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