TJSP - 1008791-72.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP) Processo 1008791-72.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Raimundo Alves Oliveira - Trata-se de pedido de alvará requerido por Raimundo Alves Oliveira, acima qualificado, alegando em síntese, que é convivente supérstite de Edna Ribeiro Pereira, acima qualificada, que faleceu em 09/08/2022, sem deixar bens imóveis.
Pugna pela expedição de ordem para levantamento de saldo de PIS e FGTS em nome da "de cujus".
Juntou documentos.
Houve juntada de certidão de dependentes do falecido junto ao INSS, demonstrando que o convivente era seu dependente junto àquele órgão (fl.44).
Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que o requerente é convivente da "de cujus" e seu único dependente perante o INSS, possuindo assim o direito ao recebimento do valor total em relação aos saldos de PIS e FTS do benefício previdenciário, nos termos da Lei nº 6858/80.
Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento e saldo de cotas de PIS (e respectivos abonos), bem como em contas de FGTS (oriundas ou não do PIS), em nome do falecido acima qualificado, perante a Caixa Econômica Federal, em favor do requerente acima qualificado, independentemente do trânsito em julgado.
Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando ao interessado sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante a instituição acima indicada.
Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C.
Deixo de determinar a remessa dos interessados para a Fazenda Pública Estadual em virtude da presença de isenção pela Lei Estadual, in verbis: Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs; d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor (Lei estadual 10.705/2000).
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. -
25/08/2023 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2023 13:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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