TJSP - 1053932-52.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:27
Recebido o recurso
-
07/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Pereira da Silva (OAB 285800/SP) Processo 1053932-52.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josias Alexandre Ferreira -
Vistos. 1.
Fls. 348-353: ante os argumentos expostos, sobretudo à luz de participação do causídico em audiência designada em momento anterior para a mesma data, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na modalidade presencial, para o dia 19/10/2023, às 14:30h.
Anote-se o necessário no SAJ.
Permanecem inalteradas as demais determinações contidas na decisão de fls. 343-344. 2.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 356-357) opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 343-344, pretensamente embasados no constante no art. 1.022, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou vício no respectivo decisum, sob a indicação de que a decisão que designou audiência de instrução e julgamento foi omissa quanto à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade (fls. 359), mas, no mérito, não providos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, por se tratar de feito processado sob o rito dos juizado especiais, com procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 (vide arts. 27 e seguintes), o qual, como se sabe, é marcado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se faz como obrigatória a observância do procedimento comum, previsto no diploma processual civil, razão pela qual não deve ser acolhida a insurgência em tela.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados Intimem-se. -
24/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 19:17
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial da.
-
13/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 06:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/11/2022 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 22:38
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 22:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2022 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 15:09
Declarada incompetência
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13/09/2022 16:43
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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