TJSP - 0005049-44.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 0005049-44.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 225/230: Ciente.
Anote-se.
Nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG 384/2023: ("No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos."), deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95.
O recolhimento integral das custas processuais e sua respectiva comprovação pela parte recorrente deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição dorecurso, posto que é vedada a concessão de prazo suplementar para o recolhimento do valor complementar na sistemática do Juizado Especial.
Contudo, conforme certidão retro, a parte recorrente realizou o recolhimento das custas e despesas processuais "a menor" que o valor apontado à fls. 225.
Assim, julgo deserto o recurso interposto à fls. 200/214, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 80 do FONAJE.
Aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso.
Intime-se. -
24/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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23/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:08
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 09:47
Conciliação infrutífera
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24/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2022 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 14:46
Expedição de Carta.
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13/12/2022 14:46
Expedição de Carta.
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12/12/2022 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:37
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/12/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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