TJSP - 1001550-97.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:04
Documento Juntado
-
16/04/2025 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/04/2025 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/03/2025 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
05/03/2025 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
18/02/2025 17:20
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:49
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:09
Ato ordinatório
-
29/01/2025 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/01/2025 15:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/01/2025 15:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/01/2025 13:51
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:25
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/09/2024 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/07/2024 17:04
Mandado de Citação Expedido
-
29/07/2024 17:04
Mandado de Citação Expedido
-
03/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:18
Petição Juntada
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:42
Pedido de Prazo Juntada
-
05/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 16:20
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
16/02/2024 12:02
Mandado Juntado
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16/02/2024 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/02/2024 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/12/2023 15:29
Mandado Expedido
-
14/12/2023 15:25
Mandado Expedido
-
14/12/2023 15:20
Mandado Expedido
-
08/12/2023 15:52
Petição Juntada
-
30/11/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:52
Petição Juntada
-
17/10/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:58
Petição Juntada
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11/10/2023 10:57
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/10/2023 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/10/2023 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/09/2023 08:43
Mandado Expedido
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21/09/2023 08:41
Mandado Expedido
-
21/09/2023 08:37
Mandado Expedido
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18/09/2023 11:53
Petição Juntada
-
12/09/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:42
Emenda à Inicial Juntada
-
06/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001550-97.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Providencie-se o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 187.177,56.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
28/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:40
Emenda à Inicial Juntada
-
31/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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