TJSP - 1007952-14.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1007952-14.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Junio Donizete Vicente dos Anjos - Reqdo: Banco Pan S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial decretando a revisão do contrato firmado entre as partes e declarando a nulidade da cláusula referente à cobrança da tarifa de SEGURO.
Por consequência, condeno a parte ré à restituição do valor de R$ 2.900,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a citação.
Ante a sucumbência preponderante da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Observe-se o art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 05:26
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 14:37
Expedição de Carta.
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08/05/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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