TJSP - 1000735-03.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 03:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:09
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:15
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP) Processo 1000735-03.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Tereza Dourado - Reqdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Int. -
23/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:49
Desapensado do processo
-
12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 22:42
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2023 12:39
Apensado ao processo
-
10/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 02:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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