TJSP - 1004177-22.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 07:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1004177-22.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Lourenço dos Santos - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes." -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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