TJSP - 1016053-44.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 09:56
Recebidos os autos do Partidor
-
17/06/2025 09:56
Realizada a Informação da Partidoria
-
12/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos do Partidor
-
08/05/2025 15:31
Realizada a Informação da Partidoria
-
22/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
27/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:12
Recebidos os autos do Partidor
-
17/03/2025 14:12
Realizada a Informação da Partidoria
-
17/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
17/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Oscar Silveira Junior (OAB 276313/SP) Processo 1016053-44.2023.8.26.0451 - Inventário - Invtante: Marta Maria de Jesus Pereira Leite -
Vistos.
Concedo a gratuidade requerida.
Nomeio como inventariante Marta Maria de Jesus Pereira Leite, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15 dias para manifestação.
Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso.
No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66.
Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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