TJSP - 1001346-11.2023.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 21:59
Expedição de Carta.
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28/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius de Almeida Cozoli (OAB 406535/SP), João Paulo Furtado (OAB 409820/SP) Processo 1001346-11.2023.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Villa Urbanismo Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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