TJSP - 1001401-59.2023.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 16:36
Cancelada a Distribuição
-
15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:13
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciane Moraes Paula (OAB 215044/SP) Processo 1001401-59.2023.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Laura Domingos Ferreira -
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Sem prejuízo, considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
COMPROVE, a parte exequente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses.
Int. -
25/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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