TJSP - 1001392-97.2023.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:03
Homologada a Transação
-
28/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciane Moraes Paula (OAB 215044/SP) Processo 1001392-97.2023.8.26.0083 - Arrolamento Comum - Reqte: Luciana Aparecida Ferrari, Gislaine Cristina Ferrari - Vistos, Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
COMPROVE, a parte requerente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses.
Intime-se. -
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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