TJSP - 1048284-57.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 18:44
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 1048284-57.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Henrique Silva do Amaral -
Vistos.
Tratando-se de demanda que pretende recálculo de verba de servidor, a parte autora deverá, no prazo de 05 dias, informar e comprovar a propositura de ação(ões) com igual ou semelhante objeto, cujas verbas pretendidas ostentem a mesma natureza, advertindo-se que a omissão a respeito de tais demandas poderá configurar hipótese de litigância de má-fé e acarretar respectivas penalidades previstas em lei.
Adverte-se, desde logo, que o silêncio da parte autora acerca das eventuais ações será recebido como declaração de inexistência, sem prejuízo dos ônus legais.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
24/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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