TJSP - 1011228-54.2023.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Ricardo Amaro Pereira (OAB 391415/SP) Processo 1011228-54.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jumara Elisabete Amaro -
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.
Int. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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