TJSP - 1042423-73.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042423-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Moreno Torres - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Fls. 401/402 - Deverá a parte ré juntar o acordo que menciona na petição, uma vez que as páginas indicadas (fls. 408-411) não existem.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA BORGES VITOLO (OAB 411469/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:07
Ato ordinatório
-
08/07/2025 13:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 10:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/04/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 08:35
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:56
Contrarrazões Juntada
-
25/03/2025 11:27
Petição Juntada
-
22/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:15
Apelação/Razões Juntada
-
05/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 05:26
Petição Juntada
-
13/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:15
Petição Juntada
-
31/01/2025 14:25
Embargos de Declaração Juntados
-
24/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:19
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 08:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 12:27
Conclusos para Sentença
-
15/01/2025 15:55
Petição Juntada
-
02/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
07/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:45
Petição Juntada
-
05/12/2024 16:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/12/2024 16:16
Petição Juntada
-
22/11/2024 10:26
Petição Juntada
-
21/11/2024 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:38
Petição Juntada
-
12/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:47
Documento Juntado
-
10/10/2024 18:15
Petição Juntada
-
09/10/2024 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2024 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:25
Petição Juntada
-
14/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:26
Petição Juntada
-
11/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 19:03
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 14:50
Réplica Juntada
-
02/04/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
29/03/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:25
Petição Juntada
-
22/01/2024 17:06
Petição Juntada
-
20/12/2023 10:55
Petição Juntada
-
15/12/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:06
Petição Juntada
-
24/11/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:18
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:55
Emenda à Inicial Juntada
-
18/11/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:05
Contestação Juntada
-
30/09/2023 08:49
AR Positivo Juntado
-
18/09/2023 17:25
Carta Expedida
-
18/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Mota Pereira (OAB 398237/SP), Maria de Fátima Borges Vitolo (OAB 411469/SP) Processo 1042423-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcides Moreno Torres -
Vistos.
Defere-se a Justiça Gratuita e a prioridade de tramitação no feito.
Anotem-se.
O autor alega que houve a contratação indevida de empréstimo, sem sua autorização e pede, a título de urgência, a suspensão dos descontos das parcelas.
A fim de demonstrar a veracidade dos fatos, bem como a boa-fé, o autor deverá depositar nos autos o valor que sustenta ter sido indevidamente contratado, R$ 8.430,15 (oito mil quatrocentos e trinta reais e quinze centavos), corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e descontados os valores que já foram pagos.
Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
Intime-se. -
25/08/2023 06:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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