TJSP - 1020700-56.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/06/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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24/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Roberto Pimentel (OAB 403677/SP) Processo 1020700-56.2023.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eduardo Pinheiro Borges -
Vistos. 1 - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias, após: SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Cientifiquem-se, eventuais sublocatários e ocupantes, através de MANDADO.
Caso verificado o abandono do imóvel, proceda à imissão do autor em sua posse. 3 - Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora em 10% do valor atualizado do débito (aluguéis e acessórios da dívida), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. 4 - As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Se verificado pelo Oficial os pressupostos da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, far-se-á.
O Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside ou trabalha no local. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6 Havendo negativa do mandado expedido, servirá a presente como CARTA DE CITAÇÃO.
Int. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:46
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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