TJSP - 1042270-40.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:14
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:35
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1042270-40.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
O pedido para que o feito processe-se em Segredo de Justiça não comporta acolhimento, pois o caso dos autos não se enquadra no rol do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Retire-se a tarja.
Ainda, não há a comprovação de que o réu é idoso e, desse modo, retire-se a tarja de prioridade de tramitação.
No mais, tendo em vista as diversas tentativas dos Correios para a entrega da notificação extrajudicial ao réu (fls. 78/80), bem como, comprovada a mora (fls. 81), defere-se a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, deferindo ordem de arrombamento e reforço policial.
Ao cumprir a liminar, o (a) oficial (a) de justiça deverá certificar o nome do depositário, endereço, inclusive informando o CEP e seu telefone, para que seja possível a expedição de mandado de restituição e ainda adverti-lo de que não poderá sair com o veículo da cidade no prazo de 05 (cinco) dias, BEM COMO ONDE O VEÍCULO FICARÁ DEPOSITADO, sob as penas da lei.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a dívida apresentada pela autora, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá a presente como mandado ou carta precatória, nos termos do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei 911/69.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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