TJSP - 0020835-03.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:23
Petição Juntada
-
16/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/09/2024 16:50
Petição Juntada
-
27/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:46
Petição Juntada
-
04/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 17:26
Petição Juntada
-
15/03/2024 13:38
Recuperação judicial
-
29/01/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
04/09/2023 10:38
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Luciano Becker de Souza Soares (OAB 45716/RS), Luciana Lopes da Silva (OAB 395969/SP) Processo 0020835-03.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Richard & Moura Representacao Comercial - Exectdo: Parmissimo Alimentos L.t.d.a -
Vistos.
Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 38.194,48), monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada (junho/2023).
Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo.
Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
No silêncio, arquivem-se os autos Int. -
28/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:34
Apensado ao processo
-
01/08/2023 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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