TJSP - 0012043-53.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2024 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:00
Baixa Definitiva
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30/01/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP) Processo 0012043-53.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielle Almeida Corrêa Pimenta, Danielle Almeida Corrêa Pimenta - Exectdo: Leandro Lima Vieira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que fixou a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, a se processar nos termos dos artigos 523 e seguintes do C.P.C.
INTIME-SE o executado, observando a forma que essa intimação deve ser feita, nos termos dos incisos do artigo 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento sobre o valor do débito e também de honorários de advogado da parte exequente, no percentual de dez por cento sobre o valor do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, , poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Se o caso, caberá, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do C.P.C., a expedição de mandado de penhora e avaliação, independente do prazo da impugnação, desde que seja requerido tal providência pela parte exequente.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sobre a impugnação ou, não apresentada esta, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salvo no caso de justiça gratuita), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
26/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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