TJSP - 0005319-64.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Luiz Antonio Pereira (OAB 194495/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP) Processo 0005319-64.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Pereira, Luiz Antonio Pereira - Exectdo: Lumieri Veículos Ltda -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, como noticiado por ambas as partes, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral movido por Luiz Antonio Pereira contra Lumieri Veículos Ltda, com fundamento no artigo 924, II, Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, a expedição de guia de levantamento do valor depositado a fl. 25/26 em favor da parte credora.
Salvo se beneficiária da justiça gratuita, notifique-se a parte executada para pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 171,30, referente ao valor mínimo de 5 UFESPS, que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, a ser recolhida na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado.
Efetuado o depósito, deverá a parte apresentar cópia do comprovante de depósito em cartório (por meio de advogado); tudo de conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e da Lei 12.799/08, no prazo e sob as penas da Lei.
Caso não haja o pagamento das custas processuais no prazo legal, fica determinado desde logo inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual, expedindo-se, para tanto, certidão respectiva.
Transitada em julgado e recolhidas as eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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