TJSP - 1026369-60.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
13/10/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:16
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Menezes Nery (OAB 472520/SP) Processo 1026369-60.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helen Cristina dos Santos Carvalho -
Vistos. 1) Junte a parte autora declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive penal, elucidando se celebrou ou não negócio jurídico com a ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve ou não pagamento tempestivo, permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota.
Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador. 2) Providencie a Autora a juntada aos autos de extrato completo de todos os apontamentos em seu nome junto a SERASA e ao SCPC, dos últimos 5 anos. 3) Helen Cristina dos Santos Carvalho ajuizou ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes contra Banco Bradesco S.a.
Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece.
Requer a tutela de urgência consistente na exclusão do apontamento. É o relatório.
DECIDO.
Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que o nome da parte autora está negativado desde 2019 e somente no ano de 2023 veio buscar o socorro judicial.
Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
23/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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