TJSP - 0001957-54.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB 227002/SP) Processo 0001957-54.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo de Oliveira Lavezo, Marcelo de Oliveira Lavezo - Exectdo: Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, como noticiado por ambas as partes, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar movido por Marcelo de Oliveira Lavezo contra Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo 924, II, Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, a expedição de guia de levantamento do valor depositado a fl. 33/34 em favor da parte credora.
Salvo se beneficiária da justiça gratuita, notifique-se a parte executada para pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 171,30, referente ao valor mínimo de 5 UFESPS, que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, a ser recolhida na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado.
Efetuado o depósito, deverá a parte apresentar cópia do comprovante de depósito em cartório (por meio de advogado); tudo de conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e da Lei 12.799/08, no prazo e sob as penas da Lei.
Caso não haja o pagamento das custas processuais no prazo legal, fica determinado desde logo inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual, expedindo-se, para tanto, certidão respectiva.
Transitada em julgado e recolhidas as eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 12:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/02/2023 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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