TJSP - 1008793-94.2022.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Rosa da Silva Brito (OAB 156263/SP), Lilian André Pignata (OAB 375318/SP) Processo 1008793-94.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Fortunato Costa - Reqda: Andrea Rosa da Silva Brito -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 13:53
Expedição de Carta.
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06/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 11:31
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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