TJSP - 1063883-70.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP) Processo 1063883-70.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Mauzer Guerriero Baroni -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte autora para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Concedo à parte autora prazo de 48 horas para a complementação das custas de preparo, sob pena de deserção.
Devendo o recorrente recolher o montante de 1% de custas iniciais e 4% de custas de preparo, observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs cada.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP) Processo 1063883-70.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Mauzer Guerriero Baroni - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiana Mauzer Guerriero Baroni em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: 1) RECONHECER que a autora exerceu a função de Chefe de Seção Judiciária até 01/04/2022 e de Coordenadora de 02/04/2022 a 12/04/2022, quando se afastou efetivamente para exercer mandato eletivo na Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo ASJCOESP; e 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças salariais entres os cargos relativos ao item 1, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença e observada a prescrição quinquenal, na forma da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o valor da condenação deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
23/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2023 22:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
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12/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2022 21:19
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 18:33
Conclusos para decisão
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15/12/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2022.
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02/11/2022 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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