TJSP - 1502283-28.2021.8.26.0537
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 10:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/03/2024 10:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Luiz Tossi (OAB 296494/SP) Processo 1502283-28.2021.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Cidadão: FABIO ANTONIO MARINELO -
Vistos.
Diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de medidas protetivas neste feito (fls. 43/46), bem como considerando que durante todo esse período, não houve nova manifestação da vítima narrando descumprimento das medidas protetivas ou de que necessitava a manutenção da liminar, e, anda, a tentativa infrutífera de intimação da ofendida no endereço/telefone constantes dos autos (fls. 140), entendo que as medidas protetivas, outrora concedidas, perderam seu caráter de urgência e, por conseguinte, sua eficácia.
Assim sendo, entendo que a liminar não há que ser mantida ad eternum sem que haja motivo plausível para tanto.
Revogo, pois, as medidas protetivas de urgência deferidas no presente expediente.
Se comunicado inicialmente, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando a revogação ora determinada, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015.
Intimem-se a(s) vítima(s) e o(s) réu(s) da revogação das medidas protetivas, preferencialmente por telefone/WhatsApp ou, caso não seja possível, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos.
Para tanto, servirá a presente decisão como mandado.
Caso as partes não sejam encontradas, intime-as por edital, com prazo de 15 dias.
Fica autorizado o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Ao final, ao arquivo, conforme determinado às fls. 126, primeiro parágrafo.
Int. -
24/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:56
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
22/08/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/08/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 23:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2022 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2021 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2021 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2021 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/12/2021 10:34
INCONSISTENTE
-
09/12/2021 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2021 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2021 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2021 11:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2021 11:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/11/2021 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 14:17
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
16/11/2021 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 11:54
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
16/11/2021 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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