TJSP - 1006184-91.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:46
Ato ordinatório
-
13/02/2025 16:45
Petição Juntada
-
08/02/2025 06:00
Publicação
-
07/02/2025 12:11
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 11:24
Ato ordinatório
-
08/01/2025 07:00
Documento Juntado
-
13/12/2024 05:00
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:55
Expedição de documento
-
18/09/2024 13:32
Ato ordinatório
-
17/09/2024 23:52
Publicação
-
17/09/2024 00:51
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 20:18
Conclusos
-
29/07/2024 16:55
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:22
Publicação
-
16/07/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 14:22
Ato ordinatório
-
15/07/2024 10:19
Documento Juntado
-
02/07/2024 08:12
Documento Juntado
-
01/07/2024 14:56
Expedição de documento
-
01/07/2024 11:12
Ato ordinatório
-
09/04/2024 16:46
Petição Juntada
-
27/03/2024 22:51
Publicação
-
27/03/2024 12:09
Remetidos os Autos
-
27/03/2024 11:17
Ato ordinatório
-
25/03/2024 10:36
Documento Juntado
-
25/03/2024 10:36
Documento Juntado
-
25/03/2024 10:36
Documento Juntado
-
25/03/2024 10:35
Documento Juntado
-
14/03/2024 00:54
Publicação
-
13/03/2024 00:35
Remetidos os Autos
-
12/03/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:11
Conclusos
-
04/12/2023 15:06
Petição Juntada
-
13/11/2023 03:07
Publicação
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 13:40
Ato ordinatório
-
30/09/2023 07:09
Documento Juntado
-
19/09/2023 14:28
Expedição de documento
-
25/08/2023 02:12
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1006184-91.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:07
Ato ordinatório
-
02/08/2023 18:22
Conclusos
-
02/08/2023 17:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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