TJSP - 1008794-82.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:32
Conclusos
-
13/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
06/12/2024 08:27
Expedição de documento
-
27/11/2024 13:21
Expedição de documento
-
25/11/2024 23:14
Publicação
-
25/11/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
25/11/2024 11:28
Expedição de documento
-
25/11/2024 11:27
Ato ordinatório
-
08/11/2024 20:24
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:01
Publicação
-
06/11/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 18:44
Expedição de documento
-
05/11/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:48
Conclusos
-
07/08/2024 18:28
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:49
Publicação
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
26/07/2024 16:22
Expedição de documento
-
26/07/2024 15:22
Ato ordinatório
-
03/07/2024 19:17
Petição Juntada
-
03/07/2024 19:17
Petição Juntada
-
24/06/2024 08:40
Documento Juntado
-
24/06/2024 08:39
Expedição de documento
-
20/06/2024 14:00
Ato ordinatório
-
12/04/2024 08:46
Expedição de documento
-
02/04/2024 21:51
Publicação
-
02/04/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
01/04/2024 14:05
Expedição de documento
-
01/04/2024 14:02
Ato ordinatório
-
11/03/2024 11:50
Petição Juntada
-
28/02/2024 11:07
Expedição de documento
-
28/02/2024 11:00
Documento Juntado
-
16/01/2024 11:40
Ato ordinatório
-
14/11/2023 19:16
Petição Juntada
-
01/11/2023 16:54
Expedição de documento
-
01/11/2023 15:39
Expedição de documento
-
20/10/2023 10:20
Ato ordinatório
-
25/09/2023 16:38
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:31
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Reis Rezende de Freitas (OAB 423140/SP) Processo 1008794-82.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Araujo de Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Antecipo a perícia acidentária para que o processo contenha, quando de futura audiência a ser designada, os elementos probatórios, possibilitando a ouvida de testemunhas e prolação de sentença.
Essa antecipação é possível no processo acidentário, porque nele indenizam-se quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial.
Assim, torna-se, mesmo, desnecessário o aguardo de contestação para a fixação do âmbito de discussão fática, e, conseqüentemente, de perícia.
Nos termos da Lei 8.213, intimem-se o INSS, a quem compete o custeio antecipado dos honorários do perito judicial para realização da perícia médica, para o depósito judicial dos honorários, vinculado ao processo, recolhendo no prazo de 20 dias, efetivado o recolhimento o procurador do INSS informará nos autos, juntando o comprovante do recolhimento nos termos do Comunicado CG 505/2022.
Isto posto, por ser indispensável a perícia para solução da lide nomeio, como perito médico, independentemente de compromisso, o médico DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE ([email protected]) a fim de proceder o exame pericial no autor, fixando os seus honorários em R$ 735,46.(conforme parâmetros da Portaria S IMESC Nº 5 /2015).
Proceda a serventia o cadastro da nomeação da expert no sistema de Auxiliares da Justiça do TJSP.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos em 15 dias, observando que eventuais laudos complementares deverão ser apresentados em 10 dias após a vinda do laudo.
Servirá a presente decisão por cópia, como mandado de intimação para recolhimento de honorários periciais, ao INSS.
Decorrido o prazo e com o depósito, intime-se a expert para inicio dos trabalhos e designação de data, horário e local para a perícia médico judicial acidentária.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se o autor para manifestação do resultado da perícia, tornando os autos conclusos para prosseguimento do feito ou sentença de improcedência.
Com a apresentação do laudo fica desde já determinado a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do senhor perito.
Diligenciem-se.
Int. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:59
Conclusos
-
25/08/2023 18:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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