TJSP - 1008237-60.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/04/2025 15:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/02/2025 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:20
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2024 15:30
Conclusos para Sentença
-
11/08/2024 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:16
Petição Juntada
-
15/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 16:43
Documento Juntado
-
26/04/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2024 13:45
Contestação Juntada
-
12/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:44
Petição Juntada
-
10/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
04/04/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/03/2024 11:55
Petição Juntada
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24/01/2024 10:42
Mandado Urgente Expedido
-
23/01/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 15:45
Petição Juntada
-
17/11/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 15:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/09/2023 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2023 12:28
Petição Juntada
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04/09/2023 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 08:26
Petição Juntada
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29/08/2023 06:08
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Dias (OAB 360384/SP) Processo 1008237-60.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cícera dos Santos Ordonhes -
Vistos.
Trata-se de Ação previdenciária acidentária, ajuizada por Maria Cicera dos Santos Ordonhes, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que será observado, primeiramente, o art. 129-A, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/22.
Defiro os benefícios de gratuidade judiciária, anote-se.
Nomeio perito médico o Dr.
UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA.
Fixo os honorários em R$ 481,95 (quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), nos termos da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 01/2017.
Oficie-se ao Instituto réu, para que deposite os honorários do perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos, observada a economicidade processual.
Após a comprovação, intime-se o perito para aquiescência e agendamento da perícia, com prazo hábil para a intimação da parte requerente.
Os quesitos a serem respondidos pelo experto são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ.
Havendo divergência no laudo a ser apresentado pelo experto, com as conclusões do laudo administrativo, este deverá indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada.
Cópia da presente servirá de ofício, devendo o procurador do(a) requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento deste, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando o ato nos autos, em cinco dias.
Observo que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 1º Ofício Cível, Fórum de Botucatu/S.P., localizado na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera CEP. 18606-572, 1º andar, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail.
Com a vinda do laudo, dê-se vista à parte autora.
Sem embargo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, mediante a apresentação de formulário próprio.
Após, tornem-me conclusos.
Botucatu, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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