TJSP - 0038820-78.2001.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038820-78.2001.8.26.0576 (576.01.2001.038820) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Coml Imp e Exp Acima Rolamentos Sjrpreto Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS RIBEIRO (OAB 104690/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
21/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 09:37
Pedido de Extinção Juntada
-
13/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 14:49
Ato ordinatório
-
10/04/2025 04:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/02/2025 13:44
Remetidos os Autos para Local Externo
-
28/01/2025 10:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/01/2025 08:01
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
-
13/11/2023 14:01
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 10:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
-
24/10/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 09:24
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2023 13:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/09/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 10:47
Apelação/Razões Juntada
-
26/09/2023 17:05
Reativação do Processo
-
04/09/2023 17:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/09/2023 16:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP) Processo 0038820-78.2001.8.26.0576 - Execução Fiscal - Exectdo: Coml Imp e Exp Acima Rolamentos Sjrpreto Ltda -
Vistos.
Diante do pedido formulado, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Sem custas e despesas processuais, ante a isenção da Fazenda exequente e considerando que não houve satisfação da execução (Lei Estadual 11608/03, art. 4º, inciso III).
Também não há causalidade entre a extinção e a atuação do patrono da executada, uma vez que sua tese prescritiva está prejudicada, diante da remissão.
Esta, tanto quanto eventual decreto prescricional vem em auxílio do executado, não havendo causalidade em sentido contrário a justificar a fixação de verba honorária para quaisquer das partes.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2023 06:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
03/08/2022 10:18
Petição Juntada
-
28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/07/2022 00:00
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/06/2022 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 16:10
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2022 13:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/05/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
08/10/2021 13:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/10/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 17:02
Petição Juntada
-
18/05/2021 16:29
Recebidos os autos do Advogado
-
18/05/2021 15:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/04/2017 16:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/04/2017 16:41
Petição Juntada
-
05/04/2017 15:26
Recebidos os autos do Advogado
-
27/03/2017 14:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/03/2017 15:31
Mandado Juntado
-
20/01/2017 15:14
Recebidos os autos do Advogado
-
16/01/2017 13:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/12/2016 13:38
Mandado Expedido
-
01/12/2016 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2016 16:41
Petição Juntada
-
05/07/2016 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
20/06/2016 14:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 11:22
Recebidos os autos do Advogado
-
23/05/2016 14:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/05/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
09/11/2015 13:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/11/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 12:00
Processo Apensado
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
13/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/06/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
02/04/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/11/2007 12:00
Aguardando Digitação
-
28/09/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2007 12:00
Aguardando Apensamento
-
26/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
23/07/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
27/11/2006 12:00
Aguardando Apensamento
-
04/09/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/08/2006 12:00
Aguardando Ofício
-
01/02/2006 12:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000131-89.2020.8.26.0540
Sergio Aparecido Macario
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Fabio Carneiro Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 12:22
Processo nº 0000591-32.2023.8.26.0300
Rafael de Jesus Moreira
Claro S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 15:57
Processo nº 1003333-84.2023.8.26.0438
Ruth Pagani Junqueira
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 11:24
Processo nº 0038820-78.2001.8.26.0576
Coml Imp e Exp Acima Rolamentos Sjrpreto...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Osvaldir Francisco Caetano Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:11
Processo nº 0038820-78.2001.8.26.0576
Luiz Carlos Massoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberto Carlos Ribeiro
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:15