TJSP - 0003511-31.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP) Processo 0003511-31.2023.8.26.0606 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: ESDRA BANDEIRA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de incidente de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida em que se reivindica o seguinte objeto: 1 (um) pistola, TAURUS, modelo G2C, nº de série: ACL491631, SIGMA 1774015calibre .40 S&W, registro expedido em 17/02/2022 , postulação feita por ESDRA BANDEIRA DA SILVA.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à restituição (pág. 5).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ante a juntada do Laudo Pericial Nº 310.974/2022 (LACRE Nº 1712828 SPTC/SP), às páginas 66/73 dos autos digitais principais, bem como a concordância do Ministério Público, AUTORIZO a RESTITUIÇÃO do 1 (um) pistola, TAURUS, modelo G2C, nº de série: ACL491631, SIGMA 1774015calibre .40 S&W, registro expedido em 17/02/2022.
Está autorizada a restituição também de todos os acessórios apreendidos: - 3 (três) carregadores, material metálico e polímero, capacidade de 10 (dez) cartuchos, inscrições "CAL. 40" e MADE IN BRAZIL. - 1 (um) coldre, 1(um) porta carregador, marca MUNDO OUTDOOR, de polímero preto. - 1 (um) speed loader, marca TAURUS, de polímero preto, calibres 9mm e cal. 40. - 1 (uma) lanterna tática compacta, marca TRUSTFIRE, modelo GM23-2022, inscrição TA103dd00054. - 1 (uma) maleta , marca TAURUS, cor preta, com etiqueta branca na superfície externa.
Está autorizado a retirar o bem o(a) Advogado(a): Dr.
Fabres Lene de Aquimo Delmondes (OAB/SP 267.139), mediante apresentação do presente, ou o próprio requerente ESDRAS BANDEIRA DA SILVA (RG 41612883 SSP/SP, CPF/MF *99.***.*37-31).
Servirá a presente decisão como ofício liberatório a ser apresentado à DD.
Autoridade Policial.
A DD.
Autoridade Policial deverá enviar auto de entrega para juntada aos autos digitais.
Intime-se o(a) Dr(a).
Advogado(a) pela imprensa oficial, cientificando-se-o(a) de que o ofício liberatório estará disponível no portal e-SAJ.
Ciência ao Ministério Público.
Averbe-se a movimentação unitária 22 (arquivamento definitivo).
Oportunamente, movam-se os autos digitais para a fila "Arquivo-Cartório". -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 16:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/07/2023 16:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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