TJSP - 0002337-84.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Schoriza (OAB 188424/SP), Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos (OAB 256583/SP), Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) Processo 0002337-84.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VALENTINA CALISTEI FORINI - Exectdo: Rodrigo Maximiano Ferreira Calistei -
Vistos.
Concedo a parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Defiro o pedido de expedição de ofício à empregadora (Elektro Redes S/A) para que forneça os holerites do executado, referentes aos meses de dezembro de 2021 a março de 2022.
Na forma do artigo 513 §2º, cite-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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