TJSP - 1032581-86.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
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13/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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21/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/12/2023 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2023 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
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18/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:19
Recebido o recurso
-
04/09/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) Processo 1032581-86.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Vaz Serralha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
23/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:01
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 12:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 16:34
Declarada incompetência
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31/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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30/05/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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