TJSP - 1005069-21.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB 309527/SP) Processo 1005069-21.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena da Mota Cardoso Lima - Nesses termos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o réu MUNICÍPIO DE CASTILHO providencie, no prazo improrrogável de 72hs (setenta e duas horas), a internação compulsória de LAIS CARDOSO LIMA, qualificada nos autos, em clínica ou hospital psiquiátrico para adequado tratamento do transtorno mental diagnosticado, podendo ser em estabelecimento público ou privado, às expensas dos réus, que integram a Administração Pública, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado a R$ 20.000,00.
Destaca-se que a alta do paciente fica a critério do médico que o acompanhar, sendo, nesses termos, desnecessária autorização deste Juízo para que seja autorizada a alta médica.
Fica autorizada a utilização de força policial para o cumprimento da referida diligência (acompanhada de equipe de enfermagem especializada) para hipótese de resistência da paciente, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar e relatar, detalhadamente, todos os fatos ocorridos quando do cumprimento desta ordem judicial, zelando pela preservação da integridade física da enferma, restringindo-se à prática dos atos necessários à sua contenção e encaminhamento à unidade de tratamento.
Deverá, ainda, a municipalidade, no prazo de 05 (cinco) dias contados da internação compulsória, proceder a adequada avaliação psiquiátrica do paciente, com a confecção de laudo circunstanciado, indicando as patologias diagnosticadas e solução terapêutica compatível com sua enfermidade, juntando aos autos o referido relatório, informando ainda sobre a existência de programa regular para acompanhamento de transtornos mentais e disponibilizar ao paciente os medicamentos e insumos necessários ao seu tratamento.
Por fim, defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Citem-se as partes, para que apresentem contestação no prazo legal.
Servirá a cópia da presente como mandado/carta de citação.
Intime-se. -
23/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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