TJSP - 1527969-83.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
31/03/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP) Processo 1527969-83.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Amp Industria e Comercio de Pecas Autom -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, já respondida pela Fazenda Estadual.
Conheço da exceção, nos termos da Súmula 393 do STJ.
Não há nas CDAs as nulidades apontadas.
No caso, as CDAs estão de acordo com os requisitos legais elencados na legislação estadual e no RICMS, assim como com os requisitos previstos na LEF e nos artigos 202 e 203 do CTN, conforme se pode vislumbrar do cotejo entre ambos.
Nelas está adequadamente consignada a descrição do débito, o valor nominal, o fundamento legal para a incidência da multa moratória, índice e termos iniciais dos juros e da correção monetária, atentando-se ao RICMS, além da devida identificação do contribuinte, com a respectiva indicação do nome e domicílio tributário do devedor, não se cogitando, portanto, em ofensa a legislação tributária.
Consta, ainda, das CDAs que o ICMS devido é proveniente de débito declarado pela executada, razão pela qual não vinga a alegação de que desconhece a origem do débito.
Tampouco se cogita em nulidade por ausência de indicação do processo administrativo, vale reiterar que, no presente caso foi a própria executada quem declarou ao fisco ter praticado fato gerador do ICMS, lançando os respectivos créditos na GIA - Guia de Informação e Apuração e transferindo estes ao adquirente, o que além de tornar o fato incontroverso, afasta a existência de processo administrativo ou de ato específico para a homologação formal do lançamento.
Nesse sentido, aplicável a Súmula 436 do STJ assim dispõe: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Nos mesmos termos, é o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça: O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução (Enunciado n.º 01, Seção de Direito Público).
Desnecessário, portanto, procedimento administrativo prévio à inscrição do débito na dívida ativa, posto que os débitos confessados pelo próprio contribuinte (ou responsável) têm efeito de lançamento, tornando-se desnecessária a atividade do fisco de verificar a ocorrência do fato gerador, apontar a matéria tributável, calcular o tributo e indicar o sujeito passivo, notificando-o de sua obrigação, pois a apuração já terá sido feita ele próprio, evidenciando conhecimento inequívoco do que lhe cabia recolher.
A inscrição abrangerá o valor declarado e a multa de mora, que incide automaticamente por força do simples não-pagamento no prazo. (Leandro Paulsen, Direito Tributário, Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência, 8ª edição, Ed.
Livraria do Advogado, 2006, p. 1073).
Por fim, deixo de apreciar a alegação de inconstitucionalidade dos juros de mora aplicadas acima da taxa Selic, uma vez que a matéria já foi decidida em decisão de fls. 120/121.
Isto posto, rejeito a exceção.
Intime-se. -
17/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 21:12
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 23:02
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 04:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/03/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 15:41
Decisão
-
01/04/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 17:39
Proferido Despacho
-
29/03/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 17:35
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/03/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:22
Decisão
-
28/11/2018 09:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 17:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 16:35
Decisão
-
07/12/2016 14:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2016 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 21:32
Suspensão do Prazo
-
26/09/2016 14:07
Decisão
-
26/09/2016 11:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 17:31
Decisão
-
25/08/2016 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2016 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2016 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 14:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
26/07/2016 12:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 13:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 19:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/05/2015 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2015 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2015 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2015 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2015 16:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/03/2015 15:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2015 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2014 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2014 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2014 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2014 17:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2014 21:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2014 21:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2014 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2014 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2014 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2014 14:06
Expedição de Carta.
-
24/04/2014 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2014 15:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2014 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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