TJSP - 0017508-52.2020.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/04/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:30
Petição Juntada
-
23/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 12:25
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:01
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/03/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/03/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 19:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:09
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/11/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/10/2024 17:04
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/08/2024 16:05
Autos no Prazo
-
29/07/2024 12:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/07/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:28
Ofício Juntado
-
18/07/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:36
Petição Juntada
-
19/06/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:30
Embargos de Declaração Juntados
-
06/06/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:04
Petição Juntada
-
08/05/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:55
Petição Juntada
-
27/04/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 12:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:46
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
21/02/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:43
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 15:43
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 12:40
Pedido de Extinção Juntada
-
08/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:09
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:45
Ofício Juntado
-
18/10/2023 17:27
Petição Juntada
-
18/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 20:05
Petição Juntada
-
10/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Michele Alves (OAB 230046/SP), Anderson Rosanezi (OAB 234164/SP), Renato de Oliveira Ramos (OAB 266984/SP), Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB 100821/SP) Processo 0017508-52.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RANDAL DOS SANTOS GROZDAS, JESSICA PEDROSO DA SILVEIRA GROZDAS - Exectdo: Gravatai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão.
A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte.
Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL.
DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA N. 7/STJ.
ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA.
NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES.
PRECEDENTES DO STJ.
I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.
Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão.
Intimem-se. -
26/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:56
Embargos de Declaração Juntados
-
16/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:59
Petição Juntada
-
19/07/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:52
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/11/2020 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/11/2020 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 22:56
Remetido ao DJE
-
21/09/2020 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 12:15
Remetido ao DJE
-
10/09/2020 08:22
Decisão
-
07/09/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:00
Contrarrazões Juntada
-
26/08/2020 20:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/08/2020 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 00:53
Remetido ao DJE
-
05/08/2020 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2020 18:39
Apelação/Razões Juntada
-
10/07/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 00:14
Remetido ao DJE
-
08/07/2020 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 21:01
Embargos de Declaração Juntados
-
01/07/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 20:09
Remetido ao DJE
-
29/06/2020 12:54
Decisão
-
25/06/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:51
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/06/2020 08:40
Suspensão do Prazo
-
21/06/2020 08:20
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 17:34
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 16:47
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/04/2020 19:40
Petição Juntada
-
08/04/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 14:08
Remetido ao DJE
-
06/04/2020 13:15
Decisão
-
03/04/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 00:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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