TJSP - 1046757-26.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Julio Mota de Oliveira (OAB 178433/MG) Processo 1046757-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thomas de Godoy Moreira - Reqda: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Thomas de Godoy Moreira, em face de a magazine luiza s/a.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e ainda honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. fls. 48/49.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatível com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Por fim, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I. -
29/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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